Termos de Fornecimento de Dados de Mercado LSEG
Os seguintes termos adicionais aplicam-se ao fornecimento de Dados de Mercado LSEG ao abrigo do Contrato-Quadro. Termos específicos podem também constar de um Documento de Pedido.
1.Fornecimento de Dados de Mercado LSEG.
Nos termos destes termos e do Contrato Principal, a GTreasury disponibilizará ao Cliente os Dados por meio do Sistema durante o Prazo. O Cliente pagará por quaisquer downloads ou tickers adicionais conforme solicitado periodicamente, de acordo com as taxas então cotadas. Se a conta do Cliente estiver em atraso, a GTreasury poderá suspender ou cancelar o acesso contínuo aos Dados e/ou aos Dados Derivados sem aviso prévio e sem responsabilidade por qualquer interrupção de negócios, perda ou inconveniência.
2.Restrições de Uso de Dados.
(a) O Cliente utilizará os Dados exclusivamente de acordo com estes termos e condições e realizará cálculos sobre os Dados exclusivamente dentro do Sistema.
(b) O Cliente ainda concorda:
(i) utilizar os Dados e os Dados Derivados (incluindo quaisquer Dados Derivados criados pelo Cliente) exclusivamente dentro do Sistema e para os seus próprios fins internos;
(ii) não redistribuir quaisquer Dados ou Dados Derivados (incluindo quaisquer Dados Derivados criados pelo Cliente), exceto a reguladores na medida exigida para fins regulatórios ou de conformidade com a Lei.
(c) A GTreasury terá o direito de monitorar, seja física ou eletronicamente, o uso dos Dados e dos Dados Derivados pelo Cliente. O Cliente permitirá à GTreasury acesso a quaisquer instalações, computadores (incluindo, mas não se limitando a, hardware, software e serviços de rede) e pessoal em todos os momentos razoáveis para fins de tal monitoramento. Mediante solicitação, o Cliente deverá disponibilizar um funcionário da gerência para auxiliar em tal monitoramento.
(d) Mediante solicitação, o Cliente deverá, uma vez por ano durante o Prazo, fornecer um certificado assinado por auditores externos ou internos ou por outra pessoa autorizada aceitável para a GTreasury, confirmando a conformidade com esta Seção 2;
(e) Se o monitoramento ou auditoria, conforme aqui estabelecido, indicar o uso pelo Cliente dos Dados ou dos Dados Derivados de maneira não expressamente autorizada neste documento, a GTreasury terá o direito de rescindir o fornecimento dos Dados e dos Dados Derivados e de buscar as reparações em caso de tal violação.
(f) A GTreasury pode reportar à LSEG ou ao seu fornecedor terceirizado, mensalmente ou de forma regular, sobre o uso dos Serviços de Dados pelo Cliente.
3. Rescisão.
A GTreasury pode rescindir a prestação de Serviços de Dados durante o Prazo mediante aviso prévio de 30 dias se a LSEG ou seu provedor terceirizado indicar que irá rescindir a prestação de Dados à GTreasury ou não mais fornecerá os Dados à GTreasury, exceto em termos comercialmente inaceitáveis, a critério da GTreasury.A GTreasury pode rescindir a prestação de Serviços de Dados durante o Prazo mediante aviso prévio de 30 dias se a LSEG ou seu provedor terceirizado indicar que irá rescindir a prestação de Dados à GTreasury ou não mais fornecerá os Dados à GTreasury, exceto em termos comercialmente inaceitáveis, a critério da GTreasury.
(b) Após a cessação da prestação dos Serviços de Dados ao Cliente por qualquer motivo:
(i) O Cliente envidará os seus melhores esforços para eliminar prontamente todos os Dados, incluindo quaisquer cópias dos Dados (exceto os que possam estar contidos em quaisquer cópias de segurança) e cessará imediatamente a utilização de quaisquer Dados;
Mediante solicitação, o Cliente deverá fornecer provas razoavelmente satisfatórias para a GTreasury do seu cumprimento destes requisitos, desde que o Cliente não seja obrigado a excluir ou cessar o uso permitido de Dados Derivados.
(c) Mediante aviso prévio de 30 dias, a GTreasury poderá aumentar a taxa de subscrição dos Serviços de Dados durante o Prazo, a seu critério, para compensar qualquer aumento nos preços cobrados à GTreasury pela LSEG durante esse período fixo pela prestação dos Dados. O Cliente poderá, nesse caso, rescindir a prestação dos Serviços de Dados mediante aviso prévio no prazo de 30 dias subsequentes ou será considerado como tendo aceitado tal aumento.
(d) A GTreasury poderá, mediante aviso prévio de 30 dias, alterar os termos deste aditamento quando razoavelmente necessário, tendo em conta os termos da licença de redistribuição entre a GTreasury e a LSEG, conforme vigente de tempos em tempos. O Cliente poderá, então, rescindir a prestação dos Serviços de Dados mediante aviso prévio nos 30 dias subsequentes ou será considerado como tendo aceitado tal alteração. (e) Se qualquer das partes rescindir a prestação dos Serviços de Dados nos termos desta Seção 3, o Cliente terá direito ao reembolso de qualquer taxa de subscrição pré-paga, mas não utilizada, pelos serviços de dados, proporcionalmente até o final do Prazo.
4. Exclusão de Garantias
Limitação de Responsabilidade. O seguinte aplicar-se-á ao fornecimento dos Serviços de Dados e será interpretado como um acréscimo e de forma alguma uma limitação às exclusões de garantia e aos limites e limitações de responsabilidade que constam do Contrato Principal, os quais também se aplicam na sua totalidade ao fornecimento dos Serviços de Dados.
(a) Nenhum Acordo de Nível de Serviço entre as Partes será aplicável ao fornecimento dos Serviços de Dados LSEG.
(b) A GTreasury não oferece, e por este meio renuncia a qualquer garantia quanto à correção, completude ou pontualidade de qualquer um dos Serviços de Dados ou outros Dados fornecidos nos termos destes.
(c) A GTreasury não oferece, e por este meio renuncia a qualquer garantia de que os Serviços de Dados serão fornecidos sem atrasos ou interrupções.
(d) A GTreasury não oferece, e por este meio renuncia a qualquer garantia de que o Cliente poderá aceder a todos os tipos de dados em todos os momentos. O Cliente reconhece que os licenciadores da GTreasury podem optar por não fornecer ou podem não ser capazes de fornecer um determinado tipo de dados ocasionalmente.
(e) A GTreasury não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por erros, imprecisões, omissões ou qualquer outra falha, ou por atrasos ou interrupções dos Serviços de Dados, seja qual for a causa.
(f) O Cliente é o único responsável pela seleção e utilização ou utilização pretendida dos Serviços de Dados, pela exatidão e adequação dos Serviços de Dados e das informações por ele utilizadas e pelo resultado daí decorrente.
(g) O Cliente deverá indemnizar, defender e isentar a GTreasury de qualquer perda, reclamação, exigência ou despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrente da utilização dos Serviços de Dados ou da violação de qualquer um destes termos relacionados com os Serviços de Dados.
(h) O fornecimento dos Serviços de Dados nos termos do presente não deverá ser interpretado como a prestação de aconselhamento de investimento ou recomendações de investimento.
5. Geral.
Qualquer disposição estabelecida ou incorporada nestes termos que seja proibida ou inexequível será interpretada de forma restritiva na medida necessária para torná-la exequível ou, se necessário, será separada destes termos sem invalidar as suas restantes disposições.
6. Definições.
(a) Nestes termos, as seguintes palavras terão os seguintes significados.
(i) “Dados” significa dados de mercado conforme fornecidos à GTreasury pela London Stock Exchange Group plc (“LSEG”) (anteriormente Refinitiv) (ou por um terceiro em nome da LSEG) ocasionalmente para redistribuição a Clientes para serem utilizados no Sistema.
(ii) “Serviços de Dados” significa o fornecimento de Dados e dos Dados Derivados.
(iii) “Dados Derivados” significa o resultado exibido ao utilizador como consequência da utilização do Software para realizar cálculos sobre os Dados.
(iv) “LSEG” inclui qualquer uma das suas Afiliadas e os seus antecessores e cessionários.
(b) As definições estabelecidas no Contrato Principal, quando utilizadas nestes termos, terão o mesmo significado.
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